O Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), por meio do Programa de Conservação do Tatu-canastra, vem a público manifestar seu repúdio veemente ao vídeo que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens desde o dia 23 de janeiro de 2026, no qual um tatu-canastra (Priodontes maximus) é retirado de sua toca de forma totalmente inadequada, cruel e ilegal.
O tatu-canastra, espécie que vem sendo estudada por nossos pesquisadores desde 2010, é considerado um animal raro, de baixíssima densidade populacional, e está classificado como ameaçado de extinção na Lista Vermelha da IUCN. Trata-se de um animal silvestre de hábitos noturnos, extremamente sensível ao estresse, cuja simples observação na natureza deve ser encarada como um privilégio, e nunca como uma ameaça.
As imagens mostram um animal silvestre sendo acuado, com água sendo jogada repetidamente dentro da toca para forçá-lo a sair, caracterizando risco real de afogamento. Em seguida, o tatu-canastra é amarrado pelo pescoço com corda, forçado a deixar seu abrigo, exposto a cães domésticos, manipulado excessivamente e submetido a intenso estresse físico e psicológico. Trata-se de uma cena extremamente grave, que configura maus-tratos à fauna silvestre, além de um claro desrespeito às normas legais e aos princípios básicos de bem-estar animal.
É importante reforçar que o tatu-canastra não representa perigo para pessoas, crianças, cães ou residências. A alegação de risco à estrutura da casa não se sustenta tecnicamente e, em nenhuma hipótese, justifica a retirada forçada do animal de sua toca. A conduta correta nesses casos é isolar a área e acionar os órgãos ambientais competentes.
Além da violência física, o episódio evidencia outros agravantes:
- Exposição indevida a cães, com risco real de transmissão de doenças ao animal;
- Uso de água para forçar a saída do animal da toca, prática que pode levar ao afogamento e colapso fisiológico;
- Manipulação prolongada e desnecessária, aumentando o risco de lesões e impactos à saúde;
- Registro e divulgação do ato nas redes sociais, buscando engajamento e repercussão a partir de uma prática ilegal.
Ressaltamos que capturar, perseguir, ferir, manipular ou expor animais silvestres, bem como divulgar imagens dessas práticas, configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sujeitando os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A prática de “selfies” e vídeos com animais silvestres é ilegal, irresponsável e perigosa, tanto para as pessoas quanto para os animais.
Diante disso, o ICAS:
- Repudia publicamente o conteúdo e as ações apresentadas no vídeo;
- Solicita a retirada imediata do material das redes sociais;
- Reforça que situações envolvendo fauna silvestre devem ser comunicadas aos órgãos ambientais competentes;
- Reitera que a atitude correta é não interagir, não manipular e não divulgar esse tipo de ocorrência.
A conservação da biodiversidade brasileira exige responsabilidade, informação e respeito. A normalização da violência contra animais silvestres, especialmente quando transformada em entretenimento digital, é inaceitável.
Instituto de Conservação de Animais Silvestres – ICAS
Campo Grande, 27 de janeiro de 2026